Justiça suspende decreto que proibia venda e consumo de álcool na Orla do Guaíba e em parque de Porto Alegre na madrugada


Decisão é desta quinta-feira (28). Justiça entendeu que há indícios de inconstitucionalidade e que o prefeito da Capital "criou deveres e extinguiu direitos". Imagem registrada na orla do Guaíba, em Porto Alegre. Devido à pandemia de Covid-19, não teve show da virada promovido pela prefeitura Reprodução/RBS TV O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu, de forma liminar, um decreto da prefeitura de Porto Alegre que determinava regras de convivência ao longo da Orla do Guaíba e do Parque Marinha do Brasil – entre elas, estava a proibição do consumo e venda de bebida alcoólica durante a madrugada. A decisão é desta quinta-feira (27). A Justiça entendeu que há indícios de inconstitucionalidade e risco de prejuízo à população. Por se tratar de uma liminar referente a um pedido cautelar (que antecipa os efeitos da decisão, antes do seu julgamento), a medida já entra em vigor. Cabe recurso da decisão. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) disse, em nota, que foi notificada da decisão e que irá recorrer (leia a nota, na íntegra, abaixo). Quem ajuizou a ação que pedia a suspensão foi o Partido dos Trabalhadores (PT). Ele defendeu que o decreto violava direitos do cidadão, principalmente ao lazer, já que "os dispositivos limitavam excessivamente" e limitava "a função social dos marques municipais". O relator da ação, desembargador Ricardo Torres Hermann, concordou. Ele argumentou que o prefeito de Porto Alegre "criou deveres e extinguiu direitos". "A pretexto de estabelecer regras de convivência para os espaços públicos, criou deveres e extinguiu direitos com relação ao público que circula no local, em horários determinados, com destaque à proibição sobre o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas e de alimentos (...) Parece ter incidido em afronta ao princípio da separação dos poderes (...) Passou a criar, modificar e extinguir direitos e deveres dos munícipes a despeito da existência de lei própria a tal finalidade", disse o magistrado na decisão. O desembargador afirmou ainda que a medida cautelar "não obsta a que as regras de convivência em questão sejam objeto de lei, sendo reeditadas suas previsões em observância ao devido processo legislativo". Isso quer dizer que o regramento da convivência na orla e no parque são possíveis, desde que de acordo com a legislação vigente. Nota da PGM "Sobre a decisão liminar que suspende a eficácia do Decreto 22.042/23, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que foi notificada nesta quinta-feira, 28, e que irá recorrer da decisão. O decreto foi editado em junho após a ocorrência de situações de violência na Orla e para fazer frente à necessidade de ampliação das ações dos órgãos de segurança. Desde a edição do Decreto, que estabeleceu novas regras de convivência em trechos da Orla e no Parque Marinha do Brasil, como a restrição à venda e consumo de bebidas alcoólicas no local, a Guarda Municipal atuou na orientação dos frequentadores do espaço público. Não houve a necessidade de agir na dispersão de aglomerações, em decorrência da grande adesão da população à medida. Os casos pontuais registrados no período foram solucionados por meio do diálogo". VÍDEOS: Tudo sobre o RS

source https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2023/09/29/justica-suspende-decreto-que-proibia-venda-e-consumo-de-alcool-na-orla-do-guaiba-e-em-parque-de-porto-alegre-na-madrugada.ghtml
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