Governo publica lista com exemplos de alimentos que compõem a nova cesta básica; confira


Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social elaborou relações de alimentos de cada grupo. Governo deixou de fora ultraprocessados. Decreto regulamenta nova composição da cesta básica O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a lista com exemplos de alimentos que compõem a "nova cesta básica". A portaria com a relação foi divulgada nesta quinta-feira (7). A nova cesta básica foi criada por meio de decreto, publicado na quarta-feira (6). A norma servirá para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação. Pelo decreto, a cesta básica deve ser composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários. Ultraprocessados ficaram de fora. Veja detalhes ao fim da reportagem. Até então, o governo havia divulgado apenas os nomes de 10 grupos de alimentos que passariam a integrar a cesta básica. A portaria desta quinta-feira é um complemento. Para ver a lista de cada grupo, desça a página ou clique no menu a seguir: Feijões (leguminosas) Cereais Raízes e tubérculos Legumes e verduras Frutas Castanhas e nozes (oleaginosas) Carnes e ovos Leites e queijos Açúcares, sal, óleos e gorduras Café, chá, mate e especiarias 1. Feijões (leguminosas) Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros) Ervilha Lentilha Grão-de-bico Fava Guandu Orelha-de-padre Voltar ao início. 2. Cereais Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado Milho em grão ou na espiga Grãos de trigo Aveia Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais Macarrão ou massas feitas com as farinhas acima ou sêmola, água e/ou ovos, além de outros alimentos in natura ou minimamente processados. Pães feitos de farinha de trigo ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal ou outros alimentos in natura e minimamente processados Voltar ao início. 3. Raízes e tubérculos Ariá Batata-inglesa Batata-doce Batata-baroa/mandioquinha, Batata-crem Cará Cará-amazônico Cará-de-espinho Inhame Mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros) Voltar ao início. 4. Legumes e verduras O grupo leva em consideração itens in natura, embalados, fracionados, refrigerados ou congelados. Abóbora/jerimum Abobrinha Acelga Agrião Alface Almeirão Alho Alho-poró Azedinha Berinjela Beterraba Beldroega Bertalha Brócolis Broto-de-bambu Capicoba Capuchinha Carrapicho-agulha Caruru Catalonha Cebola Cebolinha Cenoura Cheiro-verde Chicória Chicória-paraense Chicória-do-pará Chuchu Couve Couve-flor Croá Crem Dente-de-leão Escarola, Espinafre Gueroba Gila Guariroba Jambu, Jiló Jurubeba Major-gomes Maxixe Mini-pepininho Mostarda Muricato Ora-pro-nóbis Palma Pepino Peperômia Pimentão Puxuri Quiabo Radite Repolho Rúcula Salsa Serralha Taioba Tomate Urtiga Vinagreira Vagem Outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar) Voltar ao início. 5. Frutas O grupo leva em consideração itens in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas, além de polpas. Abacate Abacaxi Abiu Abricó Açaí Açaí-solteiro Acerola Ameixa Amora Araçá Araçá-boi Araçá-pera Araticum Aroeira-pimenteira Arumbeva Atemoia Babaçu Bacaba Bacupari Bacuri Banana Baru Biribá Brejaúva Buriti Butiá Cacau Cagaita Cajarana Cajá Caju Caju do cerrado Cajuí Cambuci Cambuí Camu-camu Caqui Carambola Cereja-do-rio-grande Ciriguela Coco Coco-cabeçudo Coco-indaiá Coquinho-azedo Coroa-de-frade Croá Cubiu Cupuaçu Cupuí Cutite Curriola Figo Fisalis Fruta-pão Goiaba Goiaba-serrana Graviola Guabiroba Grumixama Guapeva Guaraná Inajá Ingá Jaca Jabuticaba Jambo Jambolão Jaracatiá Jatobá Jenipapo Juá Juçara Jurubeba Kiwi Laranja Limão Lobeira Maçã Macaúba Mama-cadela Mamão Mandacaru Manga Mangaba Mapati Maracujá Marmelada-de-cachorro Melancia Melão Mexerica/Tangerina/Bergamota Morango Murici Nectarina Pajurá Patauá Pequi Pera Pera-do-cerrado Pêssego Piquiá Pinha/Fruta do conde Pinhão Pitanga Pitomba Pupunha Romã Sapucaia Sapoti Sapota Seriguela Sete-capotes Sorva Tamarindo Taperebá Tucumã Umari Umbu Umbu-cajá Uva Uvaia Uxi Xixá Voltar ao início. 6. Castanhas e nozes (oleaginosas) Amendoim Castanha-de-caju Castanha de baru Castanha-do-brasil (castanha-do-pará) Castanha-de-cutia Castanha-de-galinha Chichá Licuri Macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar Voltar ao início. 7. Carnes e ovos Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados Ovos de aves Sardinha e atum enlatados Voltar ao início. 8. Leites e queijos Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto Queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite) Voltar ao início. 9. Açúcares, sal, óleos e gorduras Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais Azeite de oliva Manteiga Banha de porco Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo Mel Sal de cozinha Voltar ao início. 10. Café, chá, mate e especiarias Café Chá Erva mate Pimenta Pimenta-do-reino, Canela Cominho Cravo-da-índia Coentro Noz-moscada Gengibre Açafrão Cúrcuma Processados e ultraprocessados Cesta básica Gilson Abreu/AEN No caso dos alimentos processados, o decreto afirma que eles poderão ser adicionados à cesta básica apenas de forma excepcional. Para que isso aconteça, será necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Já os alimentos ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos alimentares — como corantes e aromatizantes — e substâncias de raro uso culinário, estão impedidos de serem incluídos na cesta básica. O governo informou que deseja evitar o consumo de ultraprocessados e estimular o consumo de alimentos saudáveis, com o objetivo de reduzir doenças, como a obesidade e o câncer. O decreto também criou uma prioridade para alimentos produzidos pela agricultura familiar. Em um dos parágrafos, o governo determinou que adaptações na cesta básica para "ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas", terão de levar em conta o impacto fiscal para reduzir desigualdades de renda. Reforma Tributária cria sistema para devolver às famílias pobres parte do imposto pago VÍDEOS: notícias de política

source https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/03/07/governo-publica-lista-com-exemplos-de-alimentos-que-compoem-a-nova-cesta-basica-veja-a-lista.ghtml
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