8 de janeiro: entenda porque a ex-cúpula da PMDF vai responder por crimes também atribuídos a acusados de participação nos atos

Maioria da Primeira Turma do STF votou para tornar réus os policiais militares acusados de omissão pela PGR. Segundo o Ministério Público, eles tinham o dever de agir previsto na Constituição e na lei, mas não atuaram para evitar a destruição das sedes dos Três Poderes. Com o aval da maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para a abertura de processos penais, sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) vão passar a responder na Justiça pela acusação de omissão diante dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, eles não agiram para evitar os ataques, mesmo tendo os meios para isso. A Procuradoria argumentou ainda que o grupo sabia dos riscos de invasão aos prédios públicos, tinha o dever de agir e os meios necessários para evitar a destruição. Mesmo assim, de forma proposital, os militares não teriam impedido os crimes. Nesse contexto, eles passam a responder por alguns dos delitos também atribuídos aos vândalos (leia mais abaixo). 8 de janeiro: Ministro do STF vota para condenar advogada de Ribeirão Preto As defesas dos acusados negam as irregularidades, sustentam que não é competência do Supremo julgar o caso, e que a denúncia não indica, de forma clara e precisa, a conduta dos acusados. Previsão legal A acusação aos policiais militares é possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões. Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É este o caso dos PMs. Na acusação, a PGR aponta que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham a "posição de garante" ou "garantidor", ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição. A Constituição atribui aos policiais militares a "preservação da ordem pública". Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”. A PGR apontou ainda que o Código Penal também detalha a chamada "posição de garante", atribuída a quem tem "por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância". E ponderou que nos atos de 8 de janeiro todos os oficiais estavam nessa condição, e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem. Como — de propósito, ou seja, de forma dolosa — eles não agiram, passam a responder também pelos seguintes delitos: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; "Todos os denunciados, dentro de suas esferas de atribuição ou do raio de ação das tropas que comandavam em campo, possuíam o dever de interromper o encadeamento causal que levou aos crimes de 8 de janeiro de 2023, com efetiva capacidade para fazê-lo", afirmou o MP na denúncia. "Todos os denunciados, reitere-se, detinham capacidade de interromper o curso causal, por ação individual, dado o potencial exercício de poderes de comando, ou conjunta. Abstiveram-se, pois estavam conluiados para que se permitisse a materialização dos atos antidemocráticos", completou. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apontou em seu voto que a investigação reuniu elementos que apontam a omissão intencional. "O contexto extraído da investigação evidencia que todos os denunciados se omitiram dolosamente, aderindo aos propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra os três Poderes da República e contra o Regime Democrático", escreveu Moraes. "Isso porque (a) tomaram conhecimento de cada pequena etapa do curso causal, do propósito golpista dos insurgentes, ostentavam posição de garante e desejavam ou, pelo menos, assumiram o risco dos resultados lesivo; (b) escalaram efetivo incompatível com a dimensão do evento, deixando de proteger os bens jurídicos pelos quais deveriam zelar; (c) retardaram a atuação da PMDF, abriram linhas de contenção para que os insurgentes pudessem ingressar nos edifícios e deixaram de confrontar a turba; e (d) a PMDF somente passou a atuar de maneira eficaz com a anunciada intervenção federal", prosseguiu o ministro. Denúncia A Primeira Turma do Supremo analisa, no plenário virtual, se deve ou não receber a denúncia contra sete oficiais que integravam a cúpula da PM do DF. São eles: Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos), Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral), Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF) Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF) Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF), Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF) Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF) Já há maioria de votos no sentido de receber a denúncia — o que vai tornar réus os policiais. Votaram nesta linha o relator, ministro Alexandre de Moraes; e os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento termina no dia 20 de fevereiro, em ambiente virtual. Eles podem recorrer da decisão de recebimento da acusação no próprio Supremo. Se for mantido o caso, a ação penal prossegue. No curso do procedimento, os militares podem apresentar defesas e pedir a produção de provas. Ao final, o Supremo vai julgar se houve crime, a participação de cada um nos delitos e se deve haver condenação. Dessa decisão, pode caber recurso dentro do próprio Tribunal.

source https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/15/8-de-janeiro-entenda-porque-a-ex-cupula-da-pmdf-vai-responder-por-crimes-tambem-atribuidos-a-acusados-de-participacao-nos-atos.ghtml
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