Senado aprova lei antipirataria para produções audiovisuais

Projeto também prorrogação até 2038 de cota para audiovisual brasileiro na TV paga. E renova até 2043 a reserva de distribuição comercial de produções audiovisuais brasileiras em formatos de consumo doméstico. O Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de Lei que estabelece que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por medidas de combate ao uso e reprodução de conteúdos pirateados. O texto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi aprovado no Senado em agosto, alterado pela Câmara em outubro e retornou ao Senado para reavaliação, já que foi alterado na casa vizinha. Agora a proposta segue para sanção presidencial. A proposta deixa a cargo da Ancine a suspensão e cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas por direito autoral. "São medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição e disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem violação de direitos autorais", define o texto. Para ajudar no combate a pirataria, em setembro a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) inaugurou um laboratório antipirataria, especializado na análise de aparelhos clandestinos que captam sinal de TV. A agência estima que em todo o país são 7 milhões de aparelhos piratas, que transmitem ilegalmente o sinal das operadoras de TV a cabo. A utilização desse tipo de mecanismo é crime. Desde fevereiro, mais de 1,4 mil servidores que, ilegalmente, habilitavam o funcionamento de TV Box piratas já foram bloqueados. Mas o trabalho tem que ser constante: os criminosos que vendem as TVs piratas também atualizam os sistemas para fugir da Anatel. Cota de Tela O texto também prevê a prorrogação até o fim de 2038, a reserva para produções audiovisuais brasileiras em canais de TV por assinatura. A medida estabelece regras para a exibição mínima de conteúdo nacional na TV paga. A obrigação é válida para canais nacionais e estrangeiros (entenda mais abaixo), e a fiscalização cabe à Ancine. Criada em 2011, porém, a política deixou de valer em 12 de setembro. Para impedir a continuidade do "vácuo jurídico" e manter o estímulo ao setor, o texto aprovado pelo Congresso não alterava regras já existentes. Nesta quinta, no entanto, deputados aceitaram incluir uma regra que isenta parte das operadoras da obrigação. Regras Em linhas gerais, a cota funciona da seguinte forma nos pacotes de TV paga: a cada três canais estrangeiros, as operadoras de TV por assinatura deverão ofertar, ao menos, um nacional em todos os pacotes ao atingir 12 canais nacionais, a inclusão passa a ser opcional operadoras que ofertam pacotes com até 31 canais poderão cumprir a reserva com a veiculação de três canais nacionais entre os canais brasileiros ofertados, no mínimo, um terço deverá ser programadora brasileira independente O instrumento também estabelece que os canais estrangeiros devem: exibir semanalmente, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções nacionais em horário nobre (entre 18h e 0h) ao menos, 1 hora e 15 minutos devem ser de produtoras brasileiras independentes E os canais nacionais: devem veicular, ao menos, 12 horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente 3 horas do conteúdo de produtora independente devem ser veiculadas em horário nobre (entre 18h e 0h) A regra prevê ainda que não são consideradas na conta as exibições de produções: religiosas políticas esportivas de concursos publicitárias, televendas e infomerciais de jogos eletrônicos jornalísticas e de programas de auditório Também são desconsiderados na análise de cumprimento da reserva nos pacotes os canais: de distribuição obrigatória, como os canais governamentais, comunitários e universitários de TV aberta com concessões públicas internacionais que não sofreram adaptações para o português eróticos ofertados na modalidade avulsa cinema e streaming Reserva comercial e combate à pirataria A proposta renova, ainda, a reserva de distribuição comercial de produções audiovisuais brasileiras em formatos de consumo doméstico. A cota é anual e obriga as empresas de distribuição a lançar comercialmente um percentual mínimo de obras nacionais. Uma resolução atual da Ancine prevê que estão sujeitas à regra, por exemplo, cópias em DVD, Blu-Ray e outros formatos compatíveis com aparelhos de reprodução doméstica. O consumo por demanda, via streaming, não está previsto nesse rol. O texto de Humberto Costa propõe a permanência da medida até 2043. O instrumento venceu em 2021. Além disso, a proposta também determina que o governo deverá implementar mecanismos de combate à pirataria de obras audiovisuais. Segundo o projeto, as medidas devem abranger todas as tecnologias e meios que distribuem e permitem acesso a conteúdos pirateados.

source https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/12/13/senado-aprova-lei-antipirataria-para-producoes-audiovisuais.ghtml
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