STF libera empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais


Ministros analisaram, no plenário virtual, ação do PDT que contesta a medida. Tribunal também validou ampliação da margem para esta modalidade de empréstimo destinada a trabalhadores da iniciativa privada, servidores e aposentados. Secretaria Nacional do Consumidor recebeu em 2023 mais de 28 mil reclamações sobre crédito consignado. Reprodução/JN O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a legislação que permitiu a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. A norma também ampliou a margem para o empréstimo consignado de empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados dos dois setores. Os ministros analisaram o tema no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em formato eletrônico, na página virtual do Supremo. O julgamento terminou às 23h59 desta segunda-feira (11). Ação Os ministros discutiram uma ação do PDT contra uma mudança feita, no ano passado, nas regras de acesso aos empréstimos consignados. A lei foi assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro. A norma autoriza que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, contratem empréstimo nessa modalidade, fixando que as parcelas seriam descontadas diretamente na fonte. Para o PDT, a medida pode ampliar o superendividamento e deixar o beneficiário vulnerável porque a renda fica comprometida antes mesmo do recebimento. A ação também contestou a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%. Voto Prevaleceu a posição do relator do caso, o ministro Nunes Marques, que votou para rejeitar a ação e considerar constitucionais as mudanças nas regras dos consignados. O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso. O ministro afirmou que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”. Segundo Nunes Marques, “a potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”. O relator disse ainda que o PDT, “ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”.

source https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/12/stf-libera-emprestimo-consignado-a-beneficiarios-de-programas-sociais.ghtml
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