STF começa a julgar responsabilidade do Estado por mortes de civis em operações policiais


Relator do caso, Edson Fachin votou pela condenação da União e do estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização à família de um homem morto dentro de casa durante um tiroteio. STF analisa caso que envolve responsabilidade do Estado em mortes por balas perdidas em operações policiais Reprodução/TV Gazeta O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta sexta-feira (29) uma ação que julga a responsabilidade do Estado por mortes de civis em operações policiais. A ação é objeto de um recurso da família de um homem que morreu no Rio de Janeiro, em 2015. O ministro Luiz Edson Fachin votou para reconhecer que o Estado pode ser responsabilizado pelas mortes de civis em operações quando a perícia não conseguir determinar a origem da bala. Fachin é o relator da ação, que está sendo discutida no plenário virtual da Corte. Os ministros podem inserir seus votos no sistema até o dia 6 de outubro. Para o ministro, é preciso olhar o serviço de segurança pública como um todo, desde a tomada de decisão para realizar uma operação até o planejamento. A tese proposta pelo ministro é a de que "sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública". "A irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos envolvendo agentes de segurança pública revela uma grave falha do Estado no cumprimento de suas atribuições. Ademais, a recorrência dessas falhas mina a confiança da população nas instituições de segurança pública e perpetua um ciclo de impunidade", afirmou. O ministro votou para condenar a União e o estado do Rio de Janeiro ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil para cada um dos pais da vítima, além de outra indenização de R$ 100 mil para o irmão do homem que morreu. Para Fachin, a União e o estado do Rio de Janeiro também devem ressarcir as despesas com o funeral e fazer o pagamento de uma pensão vitalícia. A decisão do Supremo tem repercussão geral e terá que ser seguida por toda a Justiça em casos que tratem desse tema. O caso A ação que tramita no Supremo envolver a morte de um homem de 34 anos em junho de 2015. Segundo o STF, à época, ele foi atingido por uma bala dentro de casa, na comunidade de Manguinhos. Conforme a ação, a vítima foi baleada durante um tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares. Após isso, a família moveu uma ação contra a União e o estado do Rio de Janeiro por danos morais, solicitando pagamento de indenização, pensão e ressarcimento dos custos do funeral. A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da família, argumentando que não há comprovação de que o disparo que causou a morte do homem foi realizado por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão, citando que o laudo pericial foi inconclusivo em relação à origem do projétil e que não houve omissão por parte dos agentes públicos. A família recorreu da decisão no STF, argumentando que a discussão sobre a origem da bala é desnecessária e que, pela Constituição, o Estado deve responder por danos causados por agentes públicos a terceiros. VÍDEOS: tudo sobre política

source https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/29/stf-comeca-a-julgar-responsabilidade-do-estado-por-mortes-de-civis-em-operacoes-policiais.ghtml
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