STF deve concluir julgamento de Collor nesta quarta e definir tempo de eventual pena


Corte formou já maioria para condenar ex-senador pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; restam três ministros para votar. Possível pena do ex-senador ainda não foi analisada pelos ministros. Fernando Collor, à época senador, em discurso no plenário do Senado. Geraldo Magela/Agência Senado O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (24) o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor. Com o término da análise do caso, pode ser definida a eventual pena a ser cumprida por Collor. Ele é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Além dele, outros dois réus – os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – são julgados no caso. Segundo a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em um desdobramento da Operação Lava Jato, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador. Collor é acusado de ter cometido os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na última semana, a Corte formou maioria de votos para condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função parlamentar. Além de Fachin, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A proposta de Fachin pela condenação também ao crime de organização criminosa não alcançou maioria. Foi seguida por Moraes, Barroso, Fux e Cármen. Mendonça divergiu e considerou mais adequado enquadrar a conduta como associação criminosa. O ministro Nunes Marques votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas suficientes para a condenação. Ainda restam analisar a ação os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli. Após o julgamento, a defesa do ex-senador ainda poderá entrar com recurso. Maioria dos ministros do STF já votou pela condenação do ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro Proposta de pena Embora tenham discutido as condenações, os ministros não analisaram a proposta de pena apresentada pelo relator do caso, ministro Edson Fachin. Com a conclusão do julgamento, isso deve ocorrer nesta quarta. Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo: corrupção passiva: 5 anos, 4 meses organização criminosa: 4 anos e 1 mês lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias O ministro também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais para Collor perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim Em relação aos outros dois réus, o relator sugeriu: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos: pena 8 anos e 1 mês de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado Luis Pereira Duarte de Amorim: pena de 16 anos e 10 meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado O caso A Corte começou a analisar o caso no último dia 10, com a apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve Collor e outros dois réus – os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos. “As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse. A PGR pediu a condenação de Collor a 22 anos de prisão e que fosse imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).

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